Sorocaba, 13 de dezembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 129 /2013

 

Processo nº 27.302/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a reserva de vagas em cursos oferecidos pelo Município e da outras providencias.

 

Inicialmente, destacamos que o nobre Vereador José Apolo da Silva havia apresentado, para aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 149/2013, com idêntico propósito. Entretanto, não foi possível a conversão do citado Projeto em Lei, devido aos vícios apontados nas razões do Veto nº 40/2013.

 

Considerando a importância do tema proposto pelo Digníssimo Vereador, o Poder Executivo resolveu encampar a propositura legislativa, sendo em homenagem ao autor do Projeto de Lei original, optamos por transcrever a sua justificativa, a qual ratificamos:

 

"Temos acompanhado as implementações de políticas públicas por parte da União Federal e do Governo do Estado de São Paulo no sentido de promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades, e a Reinserção ou Reintegração Social no mercado de trabalho para os egressos de centros de dependência química.

 

Objetivamos que o Município também participe efetivamente desse processo, sobretudo, mediante "a implementação de medidas visando à promoção da igualdade dos serviços de qualificação profissional oferecidos pelo Município".

 

A igualdade de oportunidades, como o próprio texto da Lei diz, será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a humanização, e a reinserção ou reintegração social dos mesmos no mercado de trabalho.

 

A dependência química engloba todos os tipos de substâncias psicoativas; álcool, maconha, cocaína, crack, dentre outras, ou seja, qualquer droga que altera o comportamento e que possa causar dependência.

 

Considerando que a exclusão social é o processo que se impõe ao indivíduo que estabelece uma relação de risco com algum tipo de droga, cuja fronteira para a exclusão é delimitada pelo início dos problemas sociais, implicando numa dinâmica de privação pela falta de acesso aos sistemas sociais básicos: família, moradia, trabalho (formal ou informa), saúde, dentre outros.

 

Considerando que a reabilitação dos dependentes, está vinculada à sua reinserção social na comunidade e no mercado de trabalho, recuperando desta forma a plenitude da sua cidadania, sem os quais, o tratamento não produzirá os efeitos mínimos necessários para recuperação.

 

Considerando que a reinserção assume o caráter de reconstrução das perdas e seu objetivo é a capacitação da pessoa para exercer em plenitude o seu direito à cidadania, a sua reinserção social torna-se, o grande desafio para a gestão pública. O exercício da cidadania para o paciente em recuperação significa o estabelecimento ou resgate de uma rede social inexistente ou comprometida pelo período de abuso da droga.

 

Considerando que culturalmente, o "valor" de uma pessoa ou a sua dignidade estão diretamente ligados à sua capacidade de produção, desenvolver uma atividade formal ou informal é para o dependente químico, quase tão importante quanto à manutenção da abstinência.

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a dependência química como doença, uma vez que causa alteração da estrutura e no funcionamento normal da pessoa, sendo-lhe prejudicial. Não tem causa única, mas é produto de uma série de fatores (físicos, emocionais, psíquicos e sociais) que atuam ao mesmo tempo, sendo que às vezes, uns são mais predominantes naquela pessoa específica, do que em outras. Atinge o ser humano nas suas três dimensões básicas (biológica, psíquica e espiritual), e atualmente, é reconhecida como uma séria questão social, na medida em que atinge o mundo inteiro, em todas as classes sociais.

 

Considerando que quando essas pessoas chegam a uma dessas instituições, geralmente já se conscientizaram que necessitam de ajuda para vencer a dependência, bem como explicitaram o desejo de se submeterem ao tratamento. Não raramente estão com suas relações sócio familiares prejudicadas, quando não destruídas, e com seus projetos educativos e profissionais interrompidos. Na verdade, estão experimentando um processo de exclusão social decorrente do consumo de álcool ou de outras drogas de forma reincidente e dependente. Mas, por outro lado, esse processo de exclusão já é instaurado antes da dependência química, pois na maioria das vezes, as instituições recebem em seus quadros, pessoas oriundas de segmentos sociais já excluídos social e economicamente que, conforme reportagem da Folha de São Paulo, de 26/09/98, no Brasil integram 63% da população.

 

Considerando que ao término do tratamento, o recuperado se vê diante de outro desafio: o retorno ao meio sócio familiar. Trata-se do reinicio das relações no âmbito da família, do trabalho, da escola, etc., o que é decisivo para o seu retorno ou não ao uso de drogas. Dependerá de como essa reinserção é trabalhada, enfrentada e assumida por todos os envolvidos nesse processo: profissionais, egressos, familiares e poder público.

 

A colocação no mercado de trabalho torna-se também um grande desafio para o egresso. Obter um emprego, gerar renda e participar dos proventos para a família, é essencial para a sua autoestima e inserção ao meio social, tornando-se importante condição de reforço, junto com o apoio familiar, para que se mantenham longe de drogas ou álcool.

 

A questão do desemprego já desponta como um dos fatores de exclusão na medida em que a pessoa torna-se dependente química. Muitos dos usuários perderam seus empregos num período que varia de 01 dia a 03 anos antes do internamento. Ao considerarmos a conjuntura socioeconômica brasileira, constatamos que o índice de desemprego é bastante significativo em nossa realidade, atingindo todas as áreas profissionais e principalmente as classes mais baixas, com menos acesso à educação e profissionalização. Nesse contexto, ao tornar-se usuária de drogas e/ou álcool, a pessoa torna-se facilmente vítima desse vício, pois os efeitos orgânicos e psicológicos oriundos do uso de substâncias psicoativas logo se manifestam socialmente, atingindo o ambiente familiar, de trabalho e escolar (quando estudante), determinando a perda do emprego e dificultando a inserção em outra atividade profissional.

 

Em decorrência, conforme estudos já realizados e reportagens quase que diárias através dos meios de comunicação, observamos que, vítimas das drogas e do álcool, os dependentes, não tendo recursos financeiros para a manutenção do vício, entram pelo caminho da contravenção e do crime, cometendo desde pequenos furtos e assaltos até grandes delitos. A miséria, o desemprego, a violência, enfim, fatores determinantes e determinados por esse quadro, associam-se numa cadeia de causas e efeitos, dificultando ao dependente químico superá-la sem ajuda de terceiros, de forma especializada, responsável e compromissada; tendo o apoio familiar como esteio fundamental, conforme já constatamos.

 

Tais fatos nos levam a refletir sobre a importância de instituições da sociedade civil, voltadas para ações de interesse público. O acesso ao tratamento da saúde é direito de cidadania, preconizado pela Constituição Federal (1988): "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualdade às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". (art.196) e pela Lei Orgânica de Saúde (1990): "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". (art.2º) Portanto, o acesso ao tratamento da dependência química é direito de cidadania, devendo ser disponibilizado o atendimento adequado, inclusive, para aqueles que não possuem recursos financeiros para tal, como também adotar posições que possibilitem a reinserção desse dependente á sociedade e às condições dignas de trabalho.

 

Por fim, conclui-se disso tudo que o atendimento a esse direito é de interesse público. A gestão pública que se volta à perspectiva de fazer valer esse direito e de garantir a cidadania está cumprindo sua finalidade pública. É uma política de inclusão, pois volta-se para o cidadão que está sendo excluído pela família, trabalho, escola e sociedade e destituído de autoestima, motivação para a vida, esperança e sonhos.

 

O nosso projeto tem como objetivo gerar medidas efetivas no sentido de reingressar esta parcela crescente de pessoas, que sofrem com a falta de políticas públicas para voltarem ao mercado de trabalho.

 

Para cidadãos como esses, a reinserção social pode se configurar em experiências positivas, trazendo-lhes novas possibilidades e oportunidades de reinserção sócio familiar, resgatando-lhes a autoestima e a capacidade de investir na vida, em sonhos e em esperanças. É o resgate da cidadania!".

 

Realmente, é importante a implementação de programas e ações que devolvam e/ou proporcionem a essas pessoas o direito a uma mudança significativa em suas vidas, oportunidade para muitos de viver como verdadeiros cidadãos, longe dos ambientes vulneráveis.

 

Justificado nestes termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.